Uber indenizará passageiro por compras esquecidas

Empresa e motorista deverão pagar danos morais e materiais após falha na tentativa de devolução dos pertences

Fonte: Com informações da assessoria
(Foto: Divulgação)

A Uber do Brasil foi condenada pela Justiça a indenizar um passageiro que esqueceu uma sacola com roupas recém-compradas após uma corrida em Imperatriz (MA), em 1º de outubro de 2024. A decisão é do 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.

Segundo o processo, o passageiro tentou recuperar os itens pelos canais oficiais da plataforma, mas não obteve sucesso. Em defesa, a Uber alegou que não havia comprovação de que os pertences foram esquecidos no veículo e afirmou ter prestado suporte.

A juíza Lívia Maria Aguiar entendeu que se trata de relação de consumo e que a empresa tem responsabilidade sobre o serviço prestado. Para a magistrada, a assistência oferecida foi insuficiente e a plataforma tinha meios de exigir uma resposta do motorista. Ela também considerou incoerente exigir que o passageiro produzisse provas como fotos dos pertences antes da corrida.

A sentença reconheceu dano material, comprovado por nota fiscal, e dano moral, com base na teoria do desvio do tempo produtivo do consumidor, já que a vítima precisou gastar tempo tentando resolver o problema.

Uber e motorista foram condenados solidariamente a pagar R$ 3.000,00 por danos morais e R$ 849,97 por danos materiais.

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