Justiça rejeita ação do MP para ampliar subsídio do transporte em São Luís

Magistrado aponta impacto nas contas públicas e afirma que decisão sobre aporte financeiro cabe ao Executivo Municipal.

Fonte: Redação
solicitou que o subsídio pago por passageiro fosse elevado de R$ 1,35 para R$ 2,15, mas Justiça negou (Foto: Reprodução)

A Justiça do Maranhão indeferiu o pedido do Ministério Público que buscava obrigar o Município de São Luís a elevar o valor do subsídio destinado ao transporte coletivo da capital.

A decisão foi proferida nesta sexta-feira (6) pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, no âmbito de ação civil pública que trata da crise enfrentada pelo sistema de mobilidade urbana.

Na avaliação do magistrado, a determinação judicial para aumento imediato do aporte financeiro representaria interferência direta em atribuições do Poder Executivo, especialmente no que se refere à gestão orçamentária e definição de políticas públicas.

O juiz destacou ainda que uma medida dessa natureza exige análise técnica detalhada, incluindo estudo de impacto fiscal, sob pena de comprometer o equilíbrio das contas municipais e afetar outros serviços essenciais.


Pedido do MP incluía reajuste e renovação da frota

Na ação, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) solicitou que o subsídio pago por passageiro fosse elevado de R$ 1,35 para R$ 2,15 — acréscimo de R$ 0,80 — a partir de fevereiro de 2026.

A promotora Lítia Cavalcanti argumentou que o valor atual não seria suficiente para sustentar o sistema, sobretudo diante de reajustes trabalhistas previstos para o próximo ano, o que poderia desencadear novas paralisações.

Além da ampliação do subsídio, o órgão requereu:

  • inclusão de 100 novos ônibus na frota em até seis meses;

  • exigência de percentual mínimo de veículos com ar-condicionado;

  • retirada de circulação de ônibus com mais de 10 anos;

  • apresentação da planilha de custos da tarifa;

  • realização de perícia judicial para apuração do custo real do serviço;

  • aplicação de multa diária mínima de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

O MP também mencionou que a legislação municipal estabelece limites para idade máxima dos veículos e média etária por concessionária.


Argumentação da decisão

Ao fundamentar a negativa, o magistrado ressaltou que a definição de subsídios envolve escolhas administrativas e planejamento financeiro do Executivo, não cabendo ao Judiciário impor reajustes sem comprovação técnica de ilegalidade ou omissão grave.

Segundo a decisão, eventual alteração no valor do subsídio demanda avaliação aprofundada sobre impacto fiscal e viabilidade orçamentária.


Reclamações dos usuários

Na ação, o Ministério Público apontou queixas recorrentes da população quanto à qualidade do serviço, como:

  • frota envelhecida;

  • falhas de manutenção;

  • longos intervalos entre viagens;

  • superlotação em horários de pico;

  • ausência de climatização adequada;

  • insatisfação com o valor da tarifa.

Para o órgão, o cenário evidencia problemas estruturais na concessão e desafios na gestão do transporte coletivo da capital.

O processo segue em tramitação.

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