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Justiça condena empresas e Prefeitura de São Luís por calçadas irregulares

Decisão obriga adequações em 3 meses, realocação de postes e pagamento de R$ 1 milhão por danos coletivos

Fonte: Com informações da assessoria
Decisão judicial resultou de ação popular ajuizada por morador de São Luís. (Foto: Divulgação)

SÃO LUÍS – A Justiça do Maranhão condenou cinco empresas e o Município de São Luís por falhas de acessibilidade em calçadas, determinando a correção das irregularidades no prazo de três meses. As medidas incluem desobstrução da faixa livre de circulação, nivelamento do piso, instalação de piso podotátil e adequação das inclinações, conforme normas técnicas.

As empresas também deverão pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos, sociais e ao ambiente urbano, valor destinado ao Fundo Estadual de Direitos Difusos. Uma distribuidora de energia foi obrigada ainda a realocar postes que bloqueiam a passagem de pedestres, garantindo largura mínima de 1,20 m livre de obstáculos.

O Município de São Luís deverá fiscalizar as obras e executar intervenções nas áreas públicas sob sua responsabilidade.

A decisão é resultado de Ação Popular movida por um morador, que denunciou obstáculos, desníveis e ausência de estrutura adequada para pessoas com deficiência. Laudo pericial confirmou que as calçadas não atendem à NBR 9050/2020 e a leis municipais e federais de acessibilidade.

Segundo o juiz Douglas de Melo Martins, ficou comprovado que as empresas criaram barreiras urbanísticas que violam o direito fundamental de mobilidade. A sentença se baseia na Constituição Federal, no Estatuto da Pessoa com Deficiência e na Lei nº 10.098/2000, que garantem acessibilidade como direito essencial à cidadania.

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