O Tribunal de Justiça do Maranhão decidiu, em regime de plantão, modificar parcialmente a liminar que havia imposto restrições à atuação da Câmara Municipal de São Luís no impasse envolvendo o Orçamento de 2026. A Corte acolheu parte do recurso apresentado pelo Legislativo e afastou a determinação que suspendia a tramitação de todos os demais projetos até a votação do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA).
A decisão original, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, havia autorizado a aplicação provisória de dispositivos do orçamento, determinado a implantação imediata do reajuste do magistério, estabelecido prazo para apreciação do PLOA e fixado multa diária pessoal ao presidente da Câmara. Também determinava o chamado “congelamento” da pauta legislativa.
Ao analisar o caso, a desembargadora Graça Soares Amorim considerou que impedir o andamento de qualquer outra proposição configurava interferência indevida do Judiciário nas atribuições internas do Parlamento municipal. Segundo a magistrada, o princípio da separação dos poderes exige cautela na intervenção judicial em matérias de organização interna do Legislativo.
Com a nova decisão, a Câmara retoma a prerrogativa de organizar sua pauta de votações. Contudo, permanece em vigor a vedação à aprovação de atos que impliquem aumento de despesas ou criação de novas obrigações financeiras antes da votação do orçamento. Atos praticados em desacordo com essa determinação poderão ser considerados nulos.
O TJMA também reduziu a multa diária imposta ao presidente da Casa para R$ 5 mil, limitando sua aplicação apenas à obrigação de pautar as matérias orçamentárias. A desembargadora sugeriu ainda que o presidente da Câmara e o prefeito de São Luís realizem reunião institucional em até 48 horas, com o objetivo de buscar entendimento e evitar impactos à população diante do impasse político.