
A Justiça determinou, nesta segunda-feira (9), que o Município de Nova Iorque providencie, em até cinco dias, um imóvel adequado para o funcionamento do Conselho Tutelar. A decisão atende a ação do Ministério Público do Maranhão (MPMA).
O local deverá ter salas de recepção, atendimento e reuniões, espaço de trabalho para cinco conselheiros, banheiros (incluindo um adaptado), copa e condições mínimas de segurança contra incêndio.
A medida foi motivada por graves problemas estruturais no prédio anterior, denunciados desde 2024, como falta de acessibilidade, mobiliário insuficiente, ausência de local reservado para atendimentos e apenas um computador para cinco conselheiros. O imóvel apresentava ainda infiltrações, mofo, rachaduras, instalações elétricas expostas, infestação de ratos e fezes de morcegos.
Vistoria do Corpo de Bombeiros, em abril de 2025, apontou riscos biológicos, de incêndio e de eletrocussão, além da presença de material radioativo de uma antiga sala de raio-X. O prédio foi interditado.
O MPMA tentou resolver a situação de forma extrajudicial, sem sucesso. O município também não disponibilizava veículo próprio ao Conselho Tutelar, dificultando atendimentos urgentes.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 50 mil, valor destinado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.