Justiça absolve homem que agrediu genro com chibatadas

Acusado admitiu agressões, mas negou intenção de matar; Conselho de Sentença decidiu pela absolvição

Fonte: Da redação

O Conselho de Sentença afastou as acusações de tentativa de homicídio qualificado, sequestro e cárcere privado, além de porte ilegal de arma, imputadas a um homem denunciado pelo Ministério Público da Bahia após episódio ocorrido na zona rural de um município do estado. A decisão foi tomada em julgamento realizado pelo Tribunal do Júri.

Segundo a denúncia do MP/BA, o acusado teria levado o genro até uma área de roça, onde o rendeu utilizando faca e arma de fogo. Conforme a acusação, a vítima foi amarrada e agredida como forma de represália, após o sogro tomar conhecimento de que o genro estaria praticando violência doméstica contra a própria esposa, que se encontrava grávida. O Ministério Público enquadrou os fatos como tentativa de homicídio qualificado, sequestro e cárcere privado e porte ilegal de arma de fogo.

A sentença de pronúncia reconheceu a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade, encaminhando o caso para julgamento pelo Tribunal do Júri, decisão posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça da Bahia.

Em plenário, a vítima relatou que foi conduzida de carro até uma área rural e, ao descer do veículo, teria sido obrigada a se deitar no chão sob ameaça. Disse que teve as mãos amarradas, sofreu agressões físicas e recebeu golpes. Também afirmou que o acusado teria mencionado a intenção de levá-lo a outro ponto da propriedade.

O réu, assistido pela Defensoria Pública da Bahia, admitiu ter levado uma faca e um chicote ao encontro e confirmou que agrediu o genro. No entanto, negou portar arma de fogo e sustentou que não teve intenção de matar. Declarou que sua motivação teria sido confrontar o genro após ouvir que ele teria agredido sua filha e que decidiu agir para repreendê-lo. Segundo seu depoimento, a intenção era aplicar uma punição e não tirar a vida da vítima.

Durante o julgamento, o acusado afirmou que, caso tivesse a intenção de matar, teria cometido o ato no local. Também declarou que não efetuou disparos de arma de fogo e que agiu movido pela indignação diante das informações sobre agressões sofridas pela filha.

Após a análise das provas e dos depoimentos apresentados, o Conselho de Sentença decidiu rejeitar as acusações formuladas pelo Ministério Público, afastando os crimes imputados na denúncia.

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