CGU aponta sobrepreço milionário na reconstrução de ponte entre Maranhão e Tocantins

Relatório da CGU aponta possível diferença de até R$ 20 milhões na reconstrução da ponte entre Maranhão e Tocantins

Fonte: Da redação

A reconstrução da ponte Juscelino Kubitschek de Oliveira, que liga os estados do Maranhão e do Tocantins pela BR-226, foi objeto de auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU), que identificou indícios de risco de sobrepreço no contrato firmado pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit). A obra foi executada após o desabamento da estrutura original, ocorrido em dezembro de 2024, episódio que resultou em 14 mortes. A nova ponte foi entregue em 22 de dezembro do ano passado, um ano após o colapso.

O contrato foi celebrado no valor de R$ 171,9 milhões, com recursos do Novo PAC, por meio de contratação direta. Segundo relatório concluído pela CGU em novembro do ano passado, um mês antes da entrega da nova estrutura, a metodologia utilizada pelo Dnit para estimar os custos apresentou fragilidades. A auditoria apontou inconsistências na estimativa paramétrica adotada, além de falhas na pesquisa de mercado relacionada aos serviços de demolição da ponte anterior.

De acordo com os auditores, as inconsistências verificadas indicam que os custos estimados para a reconstrução podem ter sido superestimados. A equipe técnica calculou que, considerando parâmetros ajustados de mercado para as etapas de demolição, elaboração de projetos e reconstrução, o valor total poderia alcançar cerca de R$ 154,1 milhões. Esse montante representa aproximadamente R$ 17,8 milhões a menos do que o valor inicialmente contratado.

Dois dias após a entrega da obra, o contrato foi atualizado para R$ 174,6 milhões em razão de um aditivo contratual. Com a inclusão desse valor, a diferença em relação à estimativa apontada pela CGU pode chegar a R$ 20,4 milhões. Segundo o relatório, os números atualizados não haviam sido divulgados de forma correta no momento da conclusão da ponte.

A auditoria também destacou risco de aumento do valor final do contrato em razão de cláusulas que permitem pagamento com base nos quantitativos efetivamente executados. Para a CGU, essa previsão pode estar em aparente conflito com o regime de empreitada por preço global estabelecido no artigo 46 da Lei de Licitações, que prevê a fixação de preço certo e total para a execução da obra.

No documento, os auditores ressaltam que a precisão na formação dos preços é fundamental para assegurar orçamentos compatíveis com os valores praticados no mercado e para prevenir distorções na aplicação de recursos públicos. O relatório menciona como parâmetro comparativo a licitação realizada para a construção de ponte na BR-349, entre Alagoas e Sergipe, sobre o Rio São Francisco, que registrou desconto aproximado de 24% em relação ao orçamento estimado pelo Dnit. Para a CGU, a competitividade do processo licitatório tende a reduzir os valores contratados e aproximá-los das referências de mercado, cenário que não ocorre em contratações por dispensa de licitação.

Diante das conclusões, a CGU recomendou a revisão dos critérios de formação de preços adotados pelo Dnit e o aperfeiçoamento dos procedimentos internos relacionados à estimativa de custos em obras públicas. A reconstrução da ponte na BR-226 tem relevância estratégica para a integração logística entre Maranhão e Tocantins, sendo rota de escoamento de produção e circulação de pessoas entre os dois estados.

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