
O pagamento dos novos subsídios fixados para a prefeita e a vice-prefeita de Santo Antônio dos Lopes foi suspenso por decisão judicial. A medida foi determinada em caráter liminar pelo juiz Daniel Luz e Silva Almeida, responsável pela Comarca de Dom Pedro e que responde pela unidade local, após análise de ação popular que contesta a validade do ato legislativo que instituiu o reajuste.
Na decisão, o magistrado ordenou que a administração municipal volte a adotar, de imediato, os valores remuneratórios praticados durante a legislatura de 2021 a 2024. A ordem também alcança a própria gestora, que deve se abster de receber os montantes estabelecidos pelo decreto questionado até nova manifestação do Judiciário. Para assegurar o cumprimento da determinação, foi fixada multa diária pessoal de R$ 5 mil, limitada ao teto de R$ 100 mil.
A discussão judicial teve origem em questionamento sobre o momento em que o aumento foi aprovado. Os autores da ação sustentam que o decreto legislativo foi votado nos últimos 180 dias do mandato anterior, período em que a Lei de Responsabilidade Fiscal impõe restrições relacionadas à criação ou ampliação de despesas. O Ministério Público do Maranhão apresentou manifestação favorável à suspensão, apontando também ausência de estudo prévio que demonstrasse o impacto financeiro da medida.
O ato legislativo previa que, a partir de 2025, a remuneração da prefeita passaria a R$ 34.774,64, enquanto a vice-prefeita receberia R$ 27.819,71. A controvérsia ganhou repercussão após levantamento divulgado pelo site Folha do Maranhão indicar que os valores superavam os subsídios pagos a prefeitos de diversas capitais brasileiras, inclusive São Luís, além de Fortaleza, Recife, Belém, Natal, Teresina, Porto Velho, Aracaju, Macapá, Boa Vista e Vitória.
Apesar da suspensão imediata, o mérito da ação ainda será examinado. A decisão atual possui natureza provisória e poderá ser confirmada ou revista após análise completa dos argumentos e documentos apresentados no processo.