
Uma decisão da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais alterou a sentença que havia condenado um homem de 35 anos por estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, em processo que tramita sob sigilo. Por maioria de votos, os desembargadores reformaram a condenação de primeira instância, que fixara pena de nove anos e quatro meses de prisão, e absolveram o réu.
O relator do caso, desembargador Magid Nauef Láuar, considerou que havia, segundo os autos, um vínculo afetivo entre o acusado e a adolescente, descrito como relação análoga ao matrimônio, com conhecimento da família da menor. Para o magistrado, o relacionamento não teria ocorrido mediante violência, coação ou fraude, mas dentro de contexto apontado como consensual.
A legislação penal brasileira tipifica como estupro de vulnerável a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, independentemente de consentimento. A jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça estabelece que eventual anuência da vítima, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso não afastam a configuração do crime. No julgamento, contudo, o relator mencionou peculiaridades do caso ocorrido no município de Indianópolis, no Triângulo Mineiro.
Após a decisão, o Ministério Público de Minas Gerais informou, por meio de nota, que o ordenamento jurídico e o entendimento consolidado do STJ adotam a presunção absoluta de vulnerabilidade para menores de 14 anos, ressaltando que a proteção ao desenvolvimento e à dignidade sexual deve prevalecer. O órgão comunicou que analisará a decisão e adotará as medidas processuais cabíveis.
A Defensoria Pública de Minas Gerais, autora do recurso que resultou na absolvição, afirmou que atuou no exercício da ampla defesa do réu, conforme suas atribuições constitucionais.
A decisão provocou manifestações de parlamentares de diferentes partidos no Congresso Nacional. Deputados federais anunciaram a apresentação de projetos de lei com o objetivo de explicitar, no texto legal, a irrelevância jurídica do consentimento de menor de 14 anos para a caracterização do crime de estupro de vulnerável. As propostas buscam reforçar a proteção integral prevista na legislação e uniformizar a interpretação da norma.
O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania também se manifestou, destacando que a legislação brasileira adota o princípio da proteção integral de crianças e adolescentes e que não se admite relativização com base em consentimento ou anuência familiar. A pasta afirmou que repudia práticas associadas ao casamento infantil e reiterou a necessidade de observância dos direitos fundamentais previstos na Constituição e em tratados internacionais.