O Ministério da Educação publicou a Portaria nº 169/2026 com as regras e o calendário operacional do programa Pé-de-Meia para o próximo ano letivo. A norma define o cronograma de execução, estabelece prazos para envio de informações pelas redes de ensino e ajusta procedimentos relacionados à matrícula e à comprovação de frequência dos estudantes beneficiários.
O novo calendário prevê 15 datas para que as secretarias estaduais e municipais transmitam os dados acadêmicos ao sistema do programa. A medida busca compatibilizar o funcionamento do benefício com os diferentes calendários escolares adotados no país e ampliar as oportunidades de registro da frequência dos alunos. O número de parcelas pagas aos estudantes permanece inalterado.
Para 2026, continuam previstas até nove parcelas de R$ 200 ao longo do ano para estudantes do ensino médio regular que cumprirem os critérios de frequência. No caso da Educação de Jovens e Adultos, o pagamento pode ocorrer em até quatro parcelas por semestre. Além do incentivo mensal por presença, o programa prevê pagamento adicional pela matrícula, pela aprovação no ano letivo e pela participação no Exame Nacional do Ensino Médio.
O público-alvo segue sendo formado por estudantes de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Para o próximo ciclo, o MEC considerará como data-base o dia 7 de agosto de 2026. Poderão ser incluídos automaticamente no programa os jovens cujas famílias estejam cadastradas até essa data e apresentem renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa, desde que atendam aos demais requisitos.
O estudante que ingressar no programa ao longo de 2026 passará a receber os incentivos a partir do momento da inclusão, sem direito a valores retroativos. Uma vez reconhecida a elegibilidade, o benefício permanece válido até o encerramento do calendário anual.
A portaria também alterou a regra referente ao prazo de matrícula. O limite de até dois meses após o início das aulas passa a ser exigido apenas para recebimento da parcela vinculada à matrícula. Caso o estudante formalize o vínculo escolar após esse período, não terá direito a essa parcela específica, mas poderá receber os incentivos de frequência e aprovação, desde que cumpra as exigências estabelecidas.
Quanto ao ciclo anterior, os últimos pagamentos do calendário de 2025 ocorrerão entre 26 de fevereiro e 5 de março. Estudantes aprovados no ano letivo receberão parcela de R$ 1.000, cujo saque está condicionado à conclusão do ensino médio. Aqueles que estavam no último ano em 2025 e compareceram aos dois dias de aplicação do Enem terão direito a parcela adicional de R$ 200, conforme previsto nas regras do programa.
| Mês de referência (envio dos dados) | Período de pagamento | Parcelas para EJA | Parcelas para ensino regular |
|---|---|---|---|
| Janeiro 2026 | 23 a 30 de março de 2026 | Parcela pela matrícula (pagamento único) + até quatro parcelas pela frequência (para quem atingir o mínimo de 80%) | Parcela pela matrícula (pagamento único) + até nove parcelas pela frequência (para quem atingir o mínimo de 80%) |
| Fevereiro 2026 | 27 de abril a 4 de maio de 2026 | Não informado no trecho enviado | Não informado no trecho enviado |
| Março 2026 | 25 de maio a 1º de junho de 2026 | Não informado no trecho enviado | Não informado no trecho enviado |
| Abril 2026 | 29 de junho a 6 de julho de 2026 | Não informado no trecho enviado | Não informado no trecho enviado |
| Maio e junho 2026 | 24 a 31 de agosto de 2026* | Parcela de conclusão para estudantes da EJA com aprovação no primeiro semestre | Não informado no trecho enviado |
| Julho 2026 | 21 a 28 de setembro de 2026 | Até quatro parcelas de frequência (para quem atingir o mínimo de 80%) | Não informado no trecho enviado |
| Agosto 2026 | 19 a 26 de outubro de 2026 | Não informado no trecho enviado | Não informado no trecho enviado |
| Setembro 2026 | 23 a 30 de novembro de 2026 | Não informado no trecho enviado | Não informado no trecho enviado |
| Outubro 2026 | 21 a 28 de dezembro de 2026 | Não informado no trecho enviado | Não informado no trecho enviado |
| Novembro 2026 | 25 de janeiro a 1º de fevereiro de 2027 | Não informado no trecho enviado | Não informado no trecho enviado |
| Dezembro 2026 | 22 de fevereiro a 1º de março de 2027 | Parcela pela aprovação + parcela extra por participação no Enem (concluintes que tenham feito os dois dias do exame) | Parcela pela aprovação + parcela extra por participação no Enem (concluintes que tenham feito os dois dias do exame) + parcelas residuais de frequência |
| Janelas residuais/correções | Março a junho de 2027 | Parcelas geradas após a correção de dados | Parcelas geradas após a correção de dados |