
O Tribunal de Justiça do Maranhão suspendeu os efeitos de dispositivos da Lei Municipal nº 699/2025, de Carolina, que autorizava contratações temporárias sem concurso público. A decisão cautelar foi tomada por unanimidade pelo Órgão Especial da Corte e tem efeitos retroativos (ex-tunc), anulando os atos praticados com base na norma — exceto em relação a professores e professoras, para evitar prejuízos ao ano letivo.
A medida determina que o município conclua concurso público no prazo de 180 dias, ficando proibidas novas contratações temporárias. O mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pelo Ministério Público do Maranhão, ainda será julgado.
O MPMA argumentou que a lei municipal ampliava indevidamente hipóteses de contratação temporária para funções permanentes, contrariando o artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece o concurso público como regra para ingresso no serviço público, salvo exceções específicas e temporárias.
Relator do caso, o desembargador Jorge Rachid destacou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal veda contratações temporárias para atividades permanentes e previsíveis da administração. Segundo ele, o município possui mais de 1.200 servidores temporários, enquanto o concurso previsto oferece apenas 250 vagas efetivas, evidenciando desproporção.
Com a decisão, ficam suspensos os dispositivos questionados da lei, mantida apenas a permanência dos professores contratados no seletivo de 2025 até a conclusão do concurso público.