
SÃO LUÍS – Atendendo a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Maranhão, a Justiça determinou, em fevereiro, que o Município de São Luís deixe de realizar novos processos seletivos para a rede municipal de ensino.
A manifestação ministerial foi assinada pelo titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Educação de São Luís, Lindonjonsom Gonçalves de Souza. A decisão liminar foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins.
A decisão determina que o Município se abstenha de nomear candidatos aprovados nos processos seletivos vigentes para o cargo de professor da rede municipal de ensino.
Além disso, a Prefeitura está impedida de promover renovações contratuais fundamentadas na Lei Municipal nº 7.730/2025 para o cargo de professor.
No prazo de 15 dias, a Prefeitura de São Luís deverá apresentar informações detalhadas sobre:
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o quantitativo de cargos vagos de professor;
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o número de docentes aposentados, readaptados ou afastados;
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o cronograma de convocação dos aprovados no Edital nº 002/2024;
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o número total de professores contratados por meio de processos seletivos temporários atualmente em exercício na rede municipal;
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a proporção desses contratos em relação ao total de docentes em atividade.
O descumprimento de qualquer uma das determinações poderá resultar em multa diária de R$ 1 mil, aplicada inclusive a cada nomeação ou renovação contratual realizada de forma indevida.