Justiça condena Bradesco por acusação genérica de “advocacia predatória”

Banco deverá indenizar advogado em R$ 15 mil por danos morais

Fonte: Com informações da assessoria
(Foto/divulgação: CGJ)

A 3ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim condenou o Banco Bradesco S.A. ao pagamento de indenização por danos morais a um advogado, após considerar ofensivas acusações feitas pela instituição em processos judiciais. A decisão é do juiz Celso Serafim Júnior e foi proferida em audiência realizada no dia 25 de fevereiro de 2026.

Segundo os autos, o advogado ajuizou ação após o banco afirmar, em diferentes contestações, que ele praticaria “advocacia predatória” ou “litigância predatória”. Conforme a sentença, as expressões foram utilizadas de forma genérica, sem apresentação de provas ou indicação de condutas específicas que justificassem a acusação.

Durante a audiência houve tentativa de acordo, mas não houve consenso. O banco alegou litispendência e questionou a competência do juízo, porém ambas as preliminares foram rejeitadas.

Na decisão, o magistrado ressaltou que a advocacia é atividade essencial à Justiça, conforme a Constituição Federal, e que a legislação brasileira não prevê a categoria “litigância predatória” como fundamento autônomo de acusação. Destacou ainda que, em casos de suspeita de má-fé processual, é necessária a indicação de fatos concretos e a garantia do devido processo legal.

Para o juiz, ao utilizar reiteradamente e sem provas a expressão “advocacia predatória”, o banco extrapolou o direito de defesa e atingiu a reputação profissional do advogado.

A sentença também menciona que a instituição figura entre os maiores litigantes do país, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, atrás apenas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), além de aparecer em posições de destaque no ranking de reclamações do Banco Central.

O pedido foi julgado parcialmente procedente, com fixação de indenização no valor de R$ 15 mil, acrescida de correção monetária e juros. A decisão também determina que o banco se abstenha de repetir acusações genéricas contra o advogado em novas manifestações na 3ª Vara de Itapecuru Mirim, sob pena de multa de R$ 5 mil por ocorrência

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