A inadimplência em condomínios residenciais no Brasil encerrou o segundo semestre de 2025 em 11,66%, índice superior ao registrado no mesmo período de 2024, quando o indicador estava em 9,83%. Os dados integram levantamento da empresa uCondo, elaborado a partir de informações de aproximadamente 7 mil condomínios em todo o país. Para efeito do estudo, é considerada inadimplente a unidade com pagamento da taxa condominial em atraso superior a 30 dias.
O patamar atual é o segundo mais alto desde o início da série histórica, em 2022. O maior índice registrado foi no primeiro semestre de 2025, quando a inadimplência atingiu 11,95%. Apesar do leve recuo na segunda metade do ano, o indicador segue em nível elevado na comparação histórica. Em 2022, o menor índice registrado foi de 8,65%, no segundo semestre daquele ano.
Entre as regiões, o Nordeste registrou a maior taxa de inadimplência do país, com 13,06%, seguido pelo Sudeste, com 11,70%, pelo Centro-Oeste, com 9,00%, e pelo Sul, com 8,77%. No recorte por estado, o Ceará liderou com 16,20%. São Paulo encerrou o ano com 11,77%, Minas Gerais com 9,24% e o Paraná com 6,93%.
No mesmo período, o valor médio da taxa condominial no país chegou a R$ 522. As maiores médias foram registradas no Centro-Oeste, com R$ 582, e no Sul, com R$ 563. No Sudeste, a média foi de R$ 519, e no Nordeste, de R$ 494. Entre os estados, o Paraná registrou o maior valor médio, de R$ 724, seguido por São Paulo, com R$ 460, e Minas Gerais, com R$ 444.
Os efeitos práticos da inadimplência se traduzem na redução do caixa dos condomínios, no adiamento de obras e na dificuldade para honrar contratos recorrentes de serviços como limpeza, portaria e manutenção. Especialistas recomendam planejamento orçamentário mais detalhado, revisão de contratos e reforço do fundo de reserva para evitar repasses abruptos aos condôminos.
A série histórica completa da inadimplência semestral registrada pelo levantamento é a seguinte: primeiro semestre de 2022, 9,72%; segundo semestre de 2022, 8,65%; primeiro semestre de 2023, 9,14%; segundo semestre de 2023, 9,92%; primeiro semestre de 2024, 9,99%; segundo semestre de 2024, 9,83%; primeiro semestre de 2025, 11,95%; e segundo semestre de 2025, 11,66%.