
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (11), um projeto de lei que regulamenta a venda e o uso de spray de pimenta ou de extratos vegetais para autodefesa por mulheres. A proposta agora segue para análise do Senado Federal.
O texto aprovado é o Projeto de Lei 727/26, de autoria da deputada Gorete Pereira (MDB-CE), e foi relatado pela deputada Gisela Simona (União-MT), que apresentou um substitutivo incorporando novas regras de segurança e fiscalização.
Pela proposta, o dispositivo poderá ser adquirido e utilizado por mulheres maiores de 18 anos. Adolescentes entre 16 e 18 anos também poderão usar o produto, desde que tenham autorização expressa do responsável legal. O spray deverá ter registro e aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Segundo os parlamentares, a iniciativa busca oferecer um instrumento de proteção individual para mulheres diante do aumento de casos de violência física e sexual no país.
Uso restrito e regras de segurança
O projeto estabelece que o spray será de uso pessoal e intransferível e não poderá conter substâncias com potencial letal ou que provoquem toxicidade permanente.
O uso será considerado legal apenas em situações de legítima defesa, quando houver agressão injusta, atual ou iminente, e desde que seja utilizado de forma moderada e proporcional, apenas para neutralizar a ameaça e permitir que a vítima se afaste do agressor.
A relatora do projeto afirmou que o objetivo do dispositivo é oferecer uma forma de proteção temporária.
“Não basta afirmar que o crime é inaceitável. É preciso garantir que a potencial vítima tenha meios para evitar a agressão”, declarou Gisela Simona durante a votação.
A proposta também prevê que o produto deverá seguir padrões técnicos e de segurança definidos pelo Poder Executivo federal.
Penalidades para uso irregular
O projeto estabelece punições para quem utilizar o spray fora das finalidades previstas. Entre as penalidades estão:
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advertência formal, quando não houver risco ou lesão à pessoa atingida;
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multa de 1 a 10 salários mínimos, conforme a gravidade da conduta;
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multa em dobro em caso de reincidência;
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apreensão do dispositivo e proibição de nova compra por até cinco anos.
Além dessas medidas administrativas, o responsável poderá responder civil e criminalmente caso a conduta configure crime.
Debate sobre substância ativa
Durante a tramitação, um dos principais debates envolveu o uso da substância oleoresina capsicum (O.C.), componente ativo presente no spray de pimenta.
A relatora defendeu a manutenção da substância no produto, argumentando que ela é essencial para garantir eficácia na neutralização do agressor.
“Se retirarmos essa substância, o spray se torna praticamente ineficaz, colocando em risco a própria mulher que tenta se defender”, afirmou Gisela Simona.
A oleoresina capsicum provoca irritação intensa nas mucosas, fechamento involuntário dos olhos, tosse, ardência na pele e dificuldade respiratória temporária.
Mesmo assim, o projeto classifica o dispositivo como instrumento de menor potencial ofensivo. Recipientes com capacidade superior a 50 ml continuarão restritos às forças de segurança e instituições oficiais.
Regras para compra e rastreabilidade
Para adquirir o spray, a compradora deverá apresentar:
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documento oficial com foto;
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comprovante de residência;
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autodeclaração de que não possui condenação por crime doloso com violência ou grave ameaça.
Os estabelecimentos que comercializarem o produto terão de manter registro da venda por cinco anos, com dados do comprador e da pessoa que utilizará o dispositivo. A medida busca garantir a rastreabilidade do produto, respeitando as normas da Lei Geral de Proteção de Dados.
Os vendedores também deverão fornecer orientações básicas sobre o uso seguro e responsável do spray.
Programa nacional de capacitação
Além da regulamentação do produto, o projeto prevê a criação de um programa nacional de capacitação em defesa pessoal para mulheres.
Entre as ações previstas estão:
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oficinas de defesa pessoal;
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treinamento sobre o uso e armazenamento do spray;
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orientações sobre limites legais da legítima defesa;
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informações sobre violência doméstica e canais de denúncia.
A implementação do programa dependerá de regulamentação específica, recursos orçamentários e parcerias com instituições públicas e privadas.
Mudanças no Estatuto do Desarmamento
O texto também altera o Estatuto do Desarmamento, estabelecendo que o spray de autodefesa para mulheres não será submetido às mesmas restrições aplicadas a armas letais, desde que seja adquirido e utilizado dentro das regras da nova lei.
Em caso de perda, furto ou roubo do dispositivo, a usuária deverá registrar ocorrência policial em até 72 horas, sob pena de multa.
A proposta segue agora para análise do Senado Federal antes de entrar em vigor.