O Tribunal de Contas da União (TCU) afastou por unanimidade as suspeitas de irregularidades na utilização dos recursos do precatório do Fundef pelo Governo do Maranhão e determinou o arquivamento do processo. A decisão foi tomada pela 2ª Câmara da Corte, que julgou improcedente a representação que apontava suposto desvio de finalidade no uso de aproximadamente R$ 370 milhões vinculados ao fundo da educação.
A denúncia havia sido apresentada ao TCU com base em reportagens que levantavam suspeitas sobre o destino dos recursos do Fundef. O documento também mencionava a possibilidade de favorecimento em contrato administrativo firmado com uma empresa de engenharia, em razão de supostos vínculos familiares entre sócios da empresa e o governador do estado.
Durante a análise técnica do caso, o tribunal verificou que o Governo do Maranhão realizou a separação adequada entre o valor principal do precatório e os juros de mora. Segundo o relatório, apenas os recursos correspondentes aos juros foram utilizados em despesas fora da área educacional, prática que é expressamente permitida tanto pelo entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal quanto pela própria jurisprudência do Tribunal de Contas da União. A maior parcela dos recursos, correspondente ao valor principal, foi preservada para a finalidade educacional, incluindo o pagamento de profissionais do magistério, conforme determina a legislação.
A documentação apresentada pelo governo do Maranhão confirmou que os recursos classificados como juros foram registrados em fonte específica de receita e aplicados em áreas como saúde, assistência social, urbanismo e transporte, sem qualquer indício de desvio de finalidade. Havia também autorização judicial para que parte dos juros do precatório fosse destinada a despesas de interesse público não vinculadas diretamente ao ensino, elemento que reforçou a legalidade do procedimento adotado.
Em relação ao contrato com a empresa de engenharia mencionada na representação, o TCU constatou que os pagamentos foram realizados exclusivamente com recursos provenientes dos juros do precatório, classificados como recursos próprios do estado. Por essa razão, o tribunal concluiu que não possui competência para avaliar o mérito da licitação ou eventual direcionamento do processo, atribuição que cabe aos órgãos de controle locais. A decisão também rejeitou o pedido de medida cautelar que solicitava a suspensão de repasses de recursos do Fundef ao Maranhão, por ausência de elementos que justificassem a medida, e negou o pedido de deputados estaduais para ingressar no processo como partes interessadas, por não ter sido identificado interesse jurídico ou econômico direto que justificasse a participação.
O tribunal analisou ainda a utilização de recursos para a aquisição de mobiliário escolar produzido por detentos do sistema prisional e concluiu que a despesa se enquadra no conceito legal de manutenção e desenvolvimento do ensino. Com o arquivamento do processo, o TCU determinou o envio de cópia da decisão ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão e ao Ministério Público Estadual para eventual acompanhamento no âmbito local.