
A Justiça garantiu a manutenção da posse de um terreno localizado na Avenida Tancredo Neves, no bairro Maiobinha, em São José de Ribamar, para 52 famílias que ocupam a área. A decisão, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, rejeitou a ação de reintegração de posse movida pela empresa Mobile Design e pelo proprietário do imóvel.
Na sentença, o juiz Douglas de Melo Martins determinou a emissão de mandado de manutenção de posse em favor dos ocupantes e ordenou que o Município de São José de Ribamar adote medidas de regularização fundiária do local, conforme a legislação vigente.
Durante inspeção judicial realizada em janeiro de 2025, foi constatado que a comunidade está consolidada, com casas, comércios e serviços públicos como coleta de lixo. Segundo a decisão, os autores da ação não comprovaram o exercício efetivo da posse do imóvel antes da ocupação.
O magistrado destacou que a posse deve ser comprovada na prática e que o título de propriedade, por si só, não garante proteção possessória. Ele também considerou o aspecto social do caso, ressaltando que a área abriga uma comunidade estruturada, onde famílias exercem o direito à moradia e ao trabalho.
Com isso, a Justiça declarou a posse mansa, pacífica e contínua das famílias e proibiu qualquer tentativa de retirada ou perturbação da comunidade na área.