A Receita Federal divulgou nesta segunda-feira (16) as regras para a declaração do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-calendário de 2025. A entrega começa em 23 de março e vai até 29 de maio, podendo ser realizada pelo programa tradicional de declaração ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, conforme instrução normativa publicada pelo órgão.
O principal critério de obrigatoriedade é o limite de renda tributável, que inclui salários, aposentadorias e aluguéis recebidos ao longo do ano. Está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025. Quem se enquadra na obrigatoriedade e atrasa a entrega paga multa mínima de R$ 165,74, valor que pode chegar a 20% do imposto devido no exercício.
A obrigatoriedade, porém, não se restringe ao critério de renda. Outros fatores também podem tornar a declaração compulsória independentemente do valor recebido. Entre eles estão ter bens e direitos avaliados acima de R$ 800 mil ao final de 2025, ter recebido rendimentos isentos superiores a R$ 200 mil no ano, como o FGTS, realizar operações relevantes na Bolsa de Valores ou obter ganho de capital na venda de bens como imóveis.
A tributarista e consultora do IR Renata Soares Leal Ferrarezi explica que, como não houve alterações significativas na legislação, as regras permanecem praticamente as mesmas em relação ao ano anterior. A mudança principal foi a publicação da lei 15.191, que elevou as faixas de tributação. O limite de isenção, por exemplo, subiu de R$ 30 mil para R$ 33 mil de renda anual. A advogada também reforça que a obrigatoriedade de declarar não depende apenas do valor de rendimentos tributáveis, sendo importante que o contribuinte verifique todos os critérios estabelecidos pela Receita antes de concluir que não precisa entregar a declaração.
Kecy Kohler Ceccato, sócia do Atra Advogados e especialista em direito empresarial, lembra que 2025 trouxe alterações ligadas à regularização de imóveis por meio do Rearp, o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial, programa criado com objetivo arrecadatório pontual. Na avaliação dela, é pouco provável que haja novidades nesse sentido em 2026, já que programas dessa natureza tendem a ser pontuais e surgem em momentos específicos de necessidade de arrecadação do governo.