
A presença da Vale no Porto do Itaqui ganha nova perspectiva de longo prazo. A mineradora assegurou nesta quarta-feira, em cerimônia realizada em Brasília, a continuidade de suas operações de exportação de cobre pela infraestrutura maranhense por mais duas décadas, com vigência do contrato estendida até janeiro de 2043. O acordo prevê aporte de R$ 221,5 milhões até o fim da década, distribuídos entre obrigações contratuais de R$ 21,5 milhões e investimentos adicionais de R$ 200 milhões voltados à atualização tecnológica e à ampliação da capacidade operacional do terminal.
A renovação reforça o papel estratégico que o Porto do Itaqui ocupa dentro da cadeia produtiva da Vale. É por ali que escoa o cobre extraído em duas das principais minas da empresa no Pará: Sossego, em Canaã dos Carajás, e Salobo, em Marabá. Juntas, as duas operações responderam, em 2025, por 293 mil toneladas de cobre concentrado, volume 10,5% superior ao do ano anterior. O crescimento é consistente com uma tendência que se observa há pelo menos quinze anos no terminal: a movimentação anual saiu de 420 mil toneladas em 2010 para a marca de quase 1 milhão de toneladas no ano passado.
O contexto global justifica o interesse em garantir essa infraestrutura por um período tão longo. O cobre é um dos insumos mais críticos da transição energética: está presente em turbinas eólicas, painéis fotovoltaicos, cabos de transmissão elétrica e veículos elétricos, nos quais o consumo do metal chega a ser quatro vezes maior do que em automóveis movidos a combustível fóssil. Com a demanda global em expansão acelerada, a Vale definiu como meta ampliar sua produção total do metal para 700 mil toneladas anuais até 2035, e o Porto do Itaqui ocupa posição central nessa estratégia de crescimento.
A cerimônia de assinatura reuniu o ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, a presidente do Porto do Itaqui, Oquerlina Costa Silva, e executivos da Vale. Estiveram presentes ainda representantes de entidades do setor portuário, da Antaq, da Marinha do Brasil e de áreas técnicas do ministério. O acordo foi formalizado com base na legislação do setor e na Portaria 530/2019, que regula as condições de prorrogação ordinária de contratos de arrendamento em portos organizados brasileiros.