
A Justiça de Arame (MA) condenou um réu a 3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão por injúria racial, após o envio de mensagens com conteúdo racista em um grupo de WhatsApp.
Na decisão, o juiz Rafael de Lima Sampaio Rosa destacou que ofensas raciais não podem ser justificadas como “calor da discussão”, pois atingem diretamente a dignidade humana e reforçam práticas discriminatórias.
A sentença seguiu o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero e Raça, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), reconhecendo o racismo como um problema estrutural da sociedade. O magistrado também considerou agravante o fato de a vítima ser uma pessoa negra e idosa.
A Justiça ressaltou ainda que práticas como o chamado “racismo recreativo” também configuram violência e devem ser combatidas.
Devido à falta de estrutura para cumprimento da pena em regime aberto na comarca, o réu deverá cumprir a condenação em prisão domiciliar, sob condições definidas pelo Judiciário.