
SÃO LUÍS – A Justiça do Maranhão condenou uma concessionária de energia a ressarcir um cliente por cobranças indevidas relacionadas ao serviço “Plano Casa Segura”, incluído na fatura sem autorização.
O consumidor identificou que a cobrança ocorria desde fevereiro de 2025, sem solicitação. A empresa alegou que houve contratação por telefone, mas a Justiça considerou a negociação irregular, destacando falhas na verificação dos dados do cliente.
A decisão determinou a devolução dos valores cobrados e o cancelamento do serviço. O pedido de indenização por danos morais foi negado por ausência de comprovação de prejuízo à honra ou imagem do autor.