
SÃO LUÍS – A Justiça do Maranhão condenou uma concessionária de energia a ressarcir um cliente por cobranças indevidas relacionadas ao serviço “Plano Casa Segura”, incluído na fatura sem autorização.
O consumidor identificou que a cobrança ocorria desde fevereiro de 2025, sem solicitação. A empresa alegou que houve contratação por telefone, mas a Justiça considerou a negociação irregular, destacando falhas na verificação dos dados do cliente.
A decisão determinou a devolução dos valores cobrados e o cancelamento do serviço. O pedido de indenização por danos morais foi negado por ausência de comprovação de prejuízo à honra ou imagem do autor.
Nota de Esclarecimento
A Equatorial Maranhão informa que tomou ciência, na data de hoje (25), da decisão judicial em questão, e que avaliará o seu conteúdo para manifestação dentro do prazo legal, respeitando o direito constitucionalmente assegurado a todo cidadão, órgão público ou privado.