
SÃO LUÍS – A Justiça do Maranhão condenou o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda a pagar R$ 3 mil por danos morais a um usuário que teve seu perfil suspenso sem aviso prévio ou justificativa clara. A decisão também determinou a reativação da conta no Instagram.
O autor, comerciante que utilizava a rede social como principal meio de divulgação de seus produtos e serviços, afirmou que foi surpreendido com a suspensão da conta, sem qualquer notificação ou possibilidade de defesa.
Em sua defesa, o Facebook alegou que a suspensão ocorreu por violação das regras da comunidade. No entanto, a juíza entendeu que a empresa não comprovou quais normas teriam sido descumpridas.
A decisão destacou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e do Marco Civil da Internet, ressaltando que, mesmo sendo um serviço gratuito ao usuário, a plataforma lucra com publicidade e deve garantir atendimento adequado.
Assim, o Judiciário considerou ilegal a suspensão sem justificativa, reconhecendo falha na prestação do serviço e o direito à indenização.