
A criação do feriado estadual em homenagem ao Dia Internacional da Mulher, celebrado em 8 de março, passou a ser questionada judicialmente no Maranhão. Entidades do setor empresarial protocolaram ação no Tribunal de Justiça do Maranhão pedindo a suspensão da norma que instituiu a data como feriado oficial.
A medida foi apresentada pela Fecomércio-MA, com apoio de outras instituições representativas do comércio e do empresariado local. O grupo argumenta que a legislação estadual ultrapassa limites estabelecidos pela Constituição ao tratar de temas ligados ao direito do trabalho.
Lei já está em vigor
A norma contestada, sancionada pelo Governo do Estado, foi publicada no Diário Oficial em março deste ano e já passou a integrar o calendário oficial do estado. O projeto teve origem na Assembleia Legislativa, a partir de proposta do deputado Wellington do Curso.
Para as entidades, a legislação federal autoriza os estados a instituírem apenas um feriado próprio, a chamada data magna — no Maranhão, comemorada em 28 de julho. A inclusão de uma nova data, segundo o entendimento apresentado, configuraria extrapolação dessa competência.
Efeitos econômicos em debate
Além da discussão jurídica, o setor empresarial aponta impactos diretos sobre a atividade econômica. Entre as preocupações estão o fechamento de lojas, aumento de custos operacionais e ajustes nas escalas de trabalho, o que pode afetar o desempenho de diversos segmentos produtivos.
Processo em análise
A ação também questiona a ausência de um fundamento histórico-cultural específico que justifique a criação do feriado em nível estadual. O argumento se baseia em decisões recentes do Supremo Tribunal Federal que delimitam esse tipo de iniciativa.
O caso está sob relatoria do desembargador Lourival Serejo, que solicitou posicionamento da Assembleia Legislativa. A tramitação segue no âmbito do Judiciário maranhense.