
SÃO LUÍS – A Justiça condenou a Latam Airlines ao pagamento de R$ 4.500,00 por danos morais a um passageiro prejudicado por atraso e remarcação de voo entre São Luís (MA) e Salvador (BA). A viagem foi reagendada para o dia seguinte, com alteração de itinerário.
Na ação, a empresa alegou que o cancelamento ocorreu por necessidade de manutenção não programada na aeronave. No entanto, segundo a juíza Maria José França Ribeiro, a companhia não apresentou provas que comprovassem a falha técnica ou situação de força maior.
Diante disso, o Judiciário reconheceu a falha na prestação do serviço e entendeu que os transtornos enfrentados pelo passageiro ultrapassaram mero aborrecimento, justificando a indenização.