
SÃO LUÍS – A Justiça do Maranhão determinou que o Estado não pode cumprir mandados de reintegração de posse que resultem na remoção forçada de grande número de pessoas sem a apresentação prévia de um plano de realocação adequado. A decisão prevê multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
A sentença também condena o Estado e a empresa Enter Propaganda por uma remoção considerada ilegal, ocorrida em 2021 no bairro do Calhau, em São Luís, que atingiu cerca de 77 famílias. Segundo a ação, houve uso de força policial sem autorização judicial adequada e sem oferta de alternativa habitacional.
O Judiciário entendeu que a operação desrespeitou normas que garantem o direito à moradia e classificou o caso como conflito fundiário urbano, que exige atuação social e não apenas repressiva.
Além disso, foi determinada indenização por danos materiais e morais às famílias afetadas, além de pagamento por dano moral coletivo.