Governo sanciona lei que reconhece e regulamenta atuação de doulas

A norma garante presença da doula na rede pública e privada em todos os tipos de parto, inclusive em intercorrências e abortamentos

Fonte: Da redação

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira, dia 8, a lei que regulamenta o exercício da profissão de doula no Brasil, profissional que presta apoio físico, emocional e informacional à gestante especialmente durante o processo de parto. O projeto havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados no mês anterior, depois de ter passado pelo Senado, onde foi relatado pela senadora maranhense Eliziane Gama (PT-MA). O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, informou que não houve vetos ao texto.

A nova norma estabelece atribuições claras para a doula em três fases distintas. Durante a gravidez, a profissional poderá facilitar o acesso da gestante a informações baseadas em evidências científicas sobre gestação, parto e pós-parto, além de incentivá-la a buscar acompanhamento pré-natal em unidade de saúde. No momento do parto, poderá orientar sobre posições confortáveis, apoiar o uso de técnicas de respiração e vocalização e utilizar recursos não farmacológicos para alívio da dor, como massagens, banhos mornos e compressas. No pós-parto, poderá orientar sobre cuidados com o recém-nascido e sobre o processo de amamentação.

A lei assegura a presença da doula, de livre escolha da gestante, tanto na rede pública quanto na privada, durante todo o período de trabalho de parto e no pós-parto imediato, em todos os tipos de parto, incluindo casos de intercorrências e situações de abortamento. A presença da doula não exclui o acompanhante já garantido pela legislação vigente.

Por outro lado, a norma define vedações expressas: a doula não poderá manusear equipamentos médico-assistenciais, realizar procedimentos médicos, fisioterápicos ou de enfermagem, administrar medicamentos ou interferir nos procedimentos técnicos dos profissionais de saúde.

Para o exercício da profissão, a lei exige diploma de ensino médio e conclusão de curso de qualificação específica em doulagem com carga horária mínima de 120 horas. Diplomas expedidos por instituições estrangeiras deverão ser revalidados no Brasil. A norma também permite a continuidade de atuação para quem, na data de publicação, já exercia a atividade comprovadamente há mais de três anos.

O ministro da Saúde destacou que estudos demonstram que a presença da doula no pré-natal e no parto está associada à redução dos índices de violência obstétrica, de cirurgias cesarianas e do sofrimento das gestantes. A senadora Eliziane Gama ressaltou o papel da lei na humanização do atendimento obstétrico. O presidente Lula sinalizou que outro projeto, ainda em tramitação no Congresso, deverá regulamentar a profissão de parteira tradicional, complementando o conjunto de medidas voltadas à humanização do parto no país.

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