O Maranhão teve quatro novos empregadores incluídos no Cadastro de Empregadores flagrados com trabalho em condições análogas à escravidão, conhecido como lista suja, na atualização divulgada nesta segunda-feira, dia 6, pelo Ministério do Trabalho. Com as novas inclusões, o estado passa a contar com 36 empregadores registrados no cadastro e ocupa a 13ª posição no ranking nacional dos estados com maior número de entradas na lista.
As inclusões maranhenses decorrem de ações fiscais realizadas em 2025 em quatro municípios: Barreirinhas, Benedito Leite, São Félix de Balsas e Açailândia. Três das fiscalizações ocorreram em áreas rurais e uma em embarcação. Em todos os casos, os trabalhadores resgatados foram encontrados em situações que a legislação brasileira classifica como condições análogas à escravidão, conjunto que abrange trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição de liberdade.
Veja quem são os empregadores:
- Daniel Rufino dos Santos – ação fiscal de 2025 na embarcação “Juliano Daniel”, em Barreirinhas.
- Hilo Rocha Guimaraes Junior – ação de 2025 na Fazenda Lagoinha, em Benedito Leite.
- Luis Martins de Sousa – fiscalização em 2025 na Fazenda Passarinho, em São Felix de Balsas
- Silvio Donizeth Vaz dos Santos – ação de 2025 na Fazenda Bom Jesus, em Açailândia.
As irregularidades documentadas pelas equipes de fiscalização foram graves e variadas. Os trabalhadores estavam submetidos a alojamentos precários ou inexistentes, sem proteção contra as condições climáticas. Havia ausência de acesso a água potável e de instalações sanitárias adequadas. A alimentação era insuficiente ou armazenada de forma imprópria. Em parte dos casos, as jornadas eram exaustivas, sem descanso regular e sem o fornecimento de equipamentos de proteção individual. Os fiscais também constataram ausência de registro em carteira de trabalho, não pagamento de salários e retenção de valores devidos, configurando um quadro amplo de violação à dignidade dos trabalhadores.
A lista suja é um documento público divulgado semestralmente, em abril e outubro, pelo Ministério do Trabalho. A inclusão ocorre apenas após a conclusão do processo administrativo, sem possibilidade de recurso. Os empregadores permanecem no cadastro por dois anos e só são excluídos caso não acumulem novos casos e tenham regularizado a situação trabalhista. A presença no cadastro pode acarretar restrições ao crédito em instituições financeiras e impedimentos em contratos com empresas que adotam critérios socioambientais.
Na atualização nacional, 169 novos empregadores foram adicionados ao cadastro, elevando o total para cerca de 613 listados. O acréscimo representa aumento de 6,28% em relação à atualização anterior. Entre os novos incluídos estão o cantor Amado Batista e a montadora chinesa de veículos elétricos BYD. Dos 169 novos casos, 102 são pessoas físicas e 67 são empresas.
As atividades com maior número de inclusões foram serviços domésticos, com 23 casos, criação de bovinos para corte, com 18, cultivo de café, com 12, construção de edifícios, com 10, e serviços de preparo de terreno, cultivo e colheita, com seis. Os novos casos resultaram no resgate de 2.247 trabalhadores e abrangem ocorrências registradas entre 2020 e 2025 em 21 unidades da Federação. A atualização também excluiu 225 empregadores que completaram os dois anos de permanência obrigatória no cadastro.