
O Governo do Maranhão terá prazo de 30 dias para informar à Justiça em que fase se encontra o processo de licitação do transporte coletivo semiurbano na Grande São Luís. A determinação foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, no âmbito de uma ação movida pelo Ministério Público do Maranhão que trata do cumprimento de uma decisão judicial anterior.
A sentença original, que já não admite mais recursos desde 2019, havia fixado prazos para que o Estado conduzisse a licitação, com limite de até um ano para conclusão do processo. Apesar disso, passados mais de cinco anos, o procedimento ainda não foi finalizado e, segundo avaliação judicial, permanece em estágio inicial.
Ao longo desse período, o Estado apresentou justificativas relacionadas à necessidade de estudos técnicos e chegou a solicitar prorrogações. A Agência Estadual de Mobilidade Urbana informou que o processo ainda está em fase de elaboração desses estudos, enquanto a Procuradoria-Geral do Estado indicou que deve se manifestar dentro dos prazos estabelecidos pela decisão.
Na análise do caso, o magistrado considerou que a demora caracteriza descumprimento da ordem judicial e apontou que a complexidade dos estudos não seria suficiente para justificar o atraso. Também foi destacado que a ausência da licitação impacta diretamente a qualidade de um serviço considerado essencial.
A decisão prevê ainda a possibilidade de aplicação de multa pelo não cumprimento da sentença, cujo valor acumulado pode alcançar cifras elevadas. Apesar disso, o entendimento do Judiciário é de que a medida busca garantir a efetiva realização da licitação e a melhoria do sistema.
Além de prestar informações atualizadas, o Estado deverá apresentar um cronograma com etapas e prazos para a condução do processo. O caso segue em fase de execução da sentença, com acompanhamento do Ministério Público.