O Tribunal de Contas da União concluiu que houve uso irregular de receitas vinculadas ao Porto do Itaqui, no Maranhão, mas decidiu validar um acordo firmado entre os envolvidos e autorizar o arquivamento do processo. A decisão foi tomada de forma unânime pelo plenário da Corte, condicionada ao ressarcimento dos valores aos cofres federais.
De acordo com o julgamento, parte dos recursos gerados pela operação portuária foi direcionada ao patrimônio do Estado e da Empresa Maranhense de Administração Portuária, inclusive para aumento de capital e pagamento de juros sobre capital próprio. O tribunal considerou essas destinações incompatíveis com as regras do convênio de delegação do porto e com a legislação vigente.
As irregularidades identificadas concentram-se principalmente no período entre 2017 e 2018, quando ocorreram as operações analisadas pelos órgãos de controle, durante a gestão do então governador Flávio Dino. A partir de auditorias realizadas ao longo dos anos seguintes, foram reunidos elementos que confirmaram o desvio de finalidade na aplicação dos recursos.
Durante a tramitação do caso, União, Estado do Maranhão, EMAP e a Agência Nacional de Transportes Aquaviários buscaram uma solução consensual por meio da Câmara de Conciliação da Advocacia-Geral da União. O acordo foi firmado em outubro de 2025 e posteriormente homologado pela Justiça Federal.
O termo prevê a devolução de R$ 481,2 milhões à União, com valores atualizados até o fim de 2024. O pagamento será realizado em 26 parcelas anuais, entre 2025 e 2050, com correção monetária. Ao validar o acordo, o TCU entendeu que a medida é suficiente para reparar o dano ao erário e preservar o interesse público.
Com a homologação e o compromisso de ressarcimento, o tribunal determinou o arquivamento do processo, sem aplicação de novas sanções, mas com acompanhamento do cumprimento das obrigações por parte dos órgãos competentes.