O avanço das fraudes financeiras no Brasil tem ampliado a atuação de golpes baseados em engenharia social, com destaque para o chamado “falso gerente de banco”, prática que simula contatos de instituições financeiras para induzir vítimas a liberar acesso às próprias contas. O método se apoia em pressão psicológica e aparência de credibilidade para obter informações sensíveis ou autorizações indevidas de transações.
Dados do Indicador de Tentativas de Fraude da Serasa Experian apontam que há uma tentativa de fraude bancária a cada 2,3 segundos no país. Apenas no primeiro semestre do ano anterior, foram registradas cerca de sete mil ocorrências, com crescimento de 29,5% em relação ao mesmo período anterior. Já levantamento da Febraban mostra que o percentual de brasileiros que relatam ter sido alvo de golpes ou tentativas subiu de 33% em setembro de 2024 para 38% em março de 2025.
Outro estudo, conduzido pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública em parceria com o Datafolha, indica que aproximadamente 24 milhões de brasileiros foram vítimas de fraudes financeiras envolvendo Pix ou boletos falsos entre julho de 2024 e junho de 2025. Esse volume evidencia o impacto econômico direto dessas práticas, que afetam renda, consumo e confiança no sistema financeiro.
Do ponto de vista jurídico, especialistas apontam que o golpe do falso gerente reúne diferentes tipos penais. O principal é o estelionato, caracterizado pela obtenção de vantagem ilícita mediante indução ao erro, com pena de um a cinco anos de reclusão, além de multa. Dependendo do caso, podem ser aplicadas agravantes, especialmente quando a vítima é idosa. Também podem ocorrer crimes como falsidade ideológica, uso indevido de imagem e violações à Lei Geral de Proteção de Dados.
A legislação brasileira passou por atualizações recentes para lidar com crimes digitais. A Lei nº 12.737/2012 tipificou a invasão de dispositivos eletrônicos, enquanto a Lei nº 14.155/2021 ampliou as punições para fraudes eletrônicas, incluindo agravantes para crimes cometidos contra pessoas vulneráveis. Ainda assim, especialistas apontam lacunas regulatórias, como a ausência de integração entre normas penais, regras de proteção de dados e diretrizes do sistema financeiro.
O aumento dessas ocorrências ocorre em um ambiente de digitalização acelerada dos serviços bancários, que amplia a superfície de exposição a fraudes. A combinação entre uso intensivo de canais digitais e assimetria de informação entre usuários e criminosos cria condições para a expansão desse tipo de crime, com impactos que vão além da segurança pública e atingem a estabilidade das relações financeiras.
Especialistas apontam que a prevenção depende tanto de mecanismos institucionais quanto de comportamento individual. Bancos não solicitam senhas, códigos de verificação ou autorizações por telefone, aplicativos de mensagens ou SMS. Em casos suspeitos, a orientação é interromper o contato e buscar canais oficiais da instituição. A adoção de medidas como autenticação em duas etapas e não compartilhamento de códigos também reduz o risco de fraude.
A resposta ao problema envolve não apenas aprimoramento legislativo e fiscalização, mas também educação financeira e digital da população, considerada elemento central para reduzir a vulnerabilidade dos usuários diante de práticas cada vez mais sofisticadas.