
SÃO LUÍS – O Judiciário condenou o Município de São Luís, o Estado do Maranhão e a Caema a adotarem medidas para reparar os danos ambientais causados ao Rio Gangan, no bairro do Turu, na capital maranhense. A decisão obriga os réus a elaborarem um Projeto Executivo de Engenharia de Saneamento, Recuperação e Drenagem, com o objetivo de despoluir o rio, recuperar a mata ciliar e ampliar a rede de esgotamento sanitário, eliminando os lançamentos irregulares.
O projeto deve ser apresentado em até 90 dias, com início das obras em até 30 dias após aprovação judicial e conclusão no prazo máximo de dois anos, sob pena de multa. A sentença também determina a interrupção imediata do despejo de esgoto sem tratamento no leito do rio, considerado uma das principais causas da degradação ambiental.
Além das obrigações estruturais, os réus foram condenados ao pagamento de R$ 150 mil por danos morais coletivos, valor destinado ao Fundo Estadual de Direitos Difusos. O Município e o Estado também deverão implementar ações permanentes de fiscalização e programas de educação ambiental para evitar novas fontes de poluição.
Na decisão, a Justiça destacou que o Rio Gangan foi transformado em um “esgoto a céu aberto”, provocando riscos à saúde pública, degradação ambiental e perda de qualidade de vida da população local, configurando grave violação ao direito a um meio ambiente equilibrado.