STF mantém decisão sobre uso de canabidiol em tratamento infantil

Corte valida sentença da Justiça do Maranhão e afasta aplicação de entendimento vinculante no caso

Fonte: Com informações da assessoria
(Foto: Divulgação)

SÃO LUÍS – O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou uma decisão inédita da 1ª Vara da Infância e Juventude de São Luís que autorizou o uso de produto à base de canabidiol no tratamento de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A análise ocorreu após o Estado do Maranhão apresentar uma Reclamação Constitucional, alegando que a sentença teria descumprido entendimentos vinculantes da Corte. No entanto, o ministro Luiz Fux rejeitou o pedido e reconheceu a legalidade da decisão proferida pelo juiz José Américo Abreu Costa.

Na sentença, o magistrado aplicou a técnica do “distinguishing”, utilizada quando um caso apresenta características diferentes de precedentes já consolidados. Dessa forma, entendeu que o produto Cannfly Broad Spectrum não se enquadra nas restrições previstas pelas súmulas do STF, devendo ser fornecido pelo Estado.

Para embasar a decisão, foram considerados dados da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que classificou o produto como destinado ao tratamento do TEA, e não como medicamento convencional. Também pesaram fatores como a ausência de resposta a outros tratamentos e a condição socioeconômica da família.

Ao manter a sentença, o STF destacou a adequada fundamentação do caso e reforçou que a aplicação de entendimentos vinculantes pode ser afastada quando houver distinções relevantes. A decisão é vista como um avanço no acesso a tratamentos alternativos, especialmente para crianças em situação de vulnerabilidade.

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