Juizado suspende processo de voo cancelado por causa de possibilidade de ciclone

Decisão do Juizado de São Luís segue entendimento da Suprema Corte sobre responsabilidade de companhias aéreas em casos de força maior

Fonte: Com informações da assessoria
(Foto: Divulgação)

SÃO LUÍS – O 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís suspendeu o andamento de uma ação que discute a responsabilidade de uma companhia aérea pelo cancelamento e readequação de voo devido a condições climáticas extremas, como ciclone extratropical e fortes ventos.

A decisão foi proferida pelo juiz Licar Pereira, que destacou que o caso está diretamente ligado ao Tema 1.417 do Supremo Tribunal Federal (STF). O tema trata da definição das regras aplicáveis em situações de atrasos e cancelamentos causados por caso fortuito ou força maior, além dos limites da responsabilidade civil das empresas aéreas.

Segundo o magistrado, o STF determinou a suspensão nacional dos processos sobre o assunto para evitar decisões divergentes e garantir segurança jurídica. Com isso, a ação ficará temporariamente parada até que a Suprema Corte estabeleça entendimento definitivo.

O STF analisa se deve prevalecer o Código Brasileiro de Aeronáutica ou o Código de Defesa do Consumidor em casos de cancelamentos provocados por fatores externos, como mau tempo e fechamento de aeroportos. Já ações relacionadas a problemas operacionais das companhias, como falhas técnicas e overbooking, seguem normalmente na Justiça.

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