
SÃO LUÍS – O 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís suspendeu o andamento de uma ação que discute a responsabilidade de uma companhia aérea pelo cancelamento e readequação de voo devido a condições climáticas extremas, como ciclone extratropical e fortes ventos.
A decisão foi proferida pelo juiz Licar Pereira, que destacou que o caso está diretamente ligado ao Tema 1.417 do Supremo Tribunal Federal (STF). O tema trata da definição das regras aplicáveis em situações de atrasos e cancelamentos causados por caso fortuito ou força maior, além dos limites da responsabilidade civil das empresas aéreas.
Segundo o magistrado, o STF determinou a suspensão nacional dos processos sobre o assunto para evitar decisões divergentes e garantir segurança jurídica. Com isso, a ação ficará temporariamente parada até que a Suprema Corte estabeleça entendimento definitivo.
O STF analisa se deve prevalecer o Código Brasileiro de Aeronáutica ou o Código de Defesa do Consumidor em casos de cancelamentos provocados por fatores externos, como mau tempo e fechamento de aeroportos. Já ações relacionadas a problemas operacionais das companhias, como falhas técnicas e overbooking, seguem normalmente na Justiça.