
Na última sexta-feira (09), por volta das 12h30, uma equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizou a abordagem de uma combinação de veículos de carga no km 340 da BR-230, no município de Balsas (MA).
Durante a fiscalização, os policiais solicitaram a documentação obrigatória do condutor, do veículo e da carga transportada. Entre os documentos apresentados estavam notas fiscais, documentos de transporte e Guia Florestal Interestadual (GF3i), referente ao transporte de madeira serrada de origem nativa.
Ao analisar o memorial descritivo da carga e realizar a conferência física do material transportado, a equipe constatou inconsistências entre o volume declarado na documentação e o efetivamente transportado.
Diante da divergência, a documentação florestal apresentada foi considerada inválida para o transporte da carga.
A PRF destacou que, para o transporte interestadual de produtos florestais de origem nativa, é obrigatória a apresentação de licenças ambientais específicas, como a Guia Florestal Interestadual (GF3i) e o Documento de Origem Florestal (DOF), conforme previsto na legislação ambiental vigente.
O condutor foi autuado, a princípio, pelo crime ambiental de transportar madeira sem licença válida, previsto na Lei de Crimes Ambientais. Também foram identificadas, em tese, responsabilidades relacionadas às empresas envolvidas na comercialização e aquisição da carga.
A carga de madeira e os veículos utilizados no transporte permaneceram apreendidos no pátio da Unidade Operacional da PRF em Balsas (MA), à disposição dos órgãos ambientais competentes.
A ocorrência será encaminhada aos órgãos responsáveis, incluindo Ministério Público, IBAMA e Secretaria Estadual de Meio Ambiente, para continuidade das medidas administrativas e criminais cabíveis.
