Balsas: Mãe é acusada de matar recém-nascido após dar à luz no banheiro

A mãe não está detida, mas estará à disposição da justiça quando receber alta medica. ”

Fonte: Por Hilton Lima DRT – 0001564/MA
Moradores do Povoado Aldeia, localizado a 38 km do centro de Balsas, estão comovidos com o caso. Uma residente da localidade, com 20 anos, afirmou que não sabia que estava gravida. Na madrugada do dia 5, ela sentiu dores abdominais e foi até o banheiro, que fica no quintal da casa. Sozinha, deu à luz o bebê. Em seguida,tirou o casaco que vestia e o envolveu na roupa, deixando-o na privada. Depois, voltou para dentro de casa, deitou-se e dormiu.

Logo pela manhã, uma criança de 11 encontrou o recém-nascido na privada. Ele ainda estava vivo. Os adultos o levaram ao posto de saúde, onde recebeu atendimento médico, mas morreu logo em seguida.

A Guarda Municipal do povoado foi chamada. O comandante da corporação, Alex Lobato, observou arranhões no rosto do recém-nascido e achatamento no crânio. Ele ouviu a mãe que, em visível confusão mental, relatou detalhes do acontecido. A Guarda acionou imediatamente a Polícia Civil, que passou a investigar o caso. A mãe está internada no Hospital Regional e ainda não prestou depoimento formal. O corpo do recém-nascido foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) de Imperatriz, a 390 km de Balsas, para a realização da autópsia que ajudará a esclarecer a causa da morte.

Crime de Infanticídio

Foram as marcas encontradas no corpo da vítima,incluindo arranhões no rosto e um grande hematoma na cabeça que levantaram suspeitas de agressões antes da morte. O delegado da Polícia Civil responsável pelo caso, David Passada, afirmou: “Tudo indica que houve um infanticídio. Já ouvimos cinco testemunhas. A mãe ocultou a gravidez e quando a criança nasceu, foi agredida e abandonada para morrer. Requisitamos a perícia no local. A mãe não está detida, mas estará à disposição da justiça quando receber alta medica. ”    

(Infanticídio:  é o crime cometido pela mãe que mata seu próprio filho durante ou logo após o parto, sob a influência do estado puerperal, com pena de detenção de 2 a 6 anos.O infanticídio está previsto no artigo 123 do Código Penal Brasileiro).

 

 

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