
A Justiça condenou uma mulher a dois anos de reclusão pelos crimes de injúria racial e racismo praticados contra outra mulher em Grajaú. As ofensas foram enviadas por mensagens de celular e, segundo o processo, teriam sido motivadas por ciúme envolvendo o companheiro da vítima.
Nas mensagens, a acusada utilizou termos como “carvoeira”, “projeto de carvão” e “chocolate queimado” para se referir à vítima. Durante o interrogatório, ela admitiu ter enviado as mensagens, mas negou intenção discriminatória.
Na sentença, o juiz Alexandre Nascimento de Andrade, titular da 1ª Vara de Grajaú, ressaltou que as expressões utilizadas ultrapassam o simples insulto e representam formas de discriminação racial e desumanização da vítima. O magistrado destacou ainda que a legislação atual equipara o crime de injúria racial ao de racismo.
Apesar da condenação, a pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário-mínimo a uma entidade social, em razão da ré ser primária e do crime não ter envolvido violência ou grave ameaça.