
SÃO LUÍS – O Poder Judiciário condenou um colégio de São Luís ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a uma aluna que foi impedida de participar da cerimônia de colação de grau por causa de uma suposta pendência acadêmica. A decisão foi proferida pelo 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da capital maranhense.
De acordo com o processo, a estudante recebeu a informação sobre a pendência poucos dias antes da cerimônia, mesmo após já ter realizado preparativos para o evento. Durante a ação, a instituição alegou que a aluna possuía irregularidades acadêmicas, mas documentos apresentados no processo comprovaram que houve erro administrativo e falha na comunicação interna do colégio.
Na sentença, o juiz Licar Pereira destacou que a própria instituição reconheceu equívocos na condução da situação acadêmica da estudante, inclusive ao emitir declaração informando inexistência de pendências. O magistrado entendeu que o impedimento causou constrangimento e abalo moral indenizável, configurando falha na prestação do serviço, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.
Apesar da condenação por danos morais, o pedido de indenização por danos materiais foi negado. Segundo a Justiça, não houve comprovação de que os prejuízos financeiros alegados pela autora tiveram relação direta com a conduta da instituição de ensino.