
A Justiça do Maranhão suspendeu a Assembleia Geral Extraordinária do Sampaio Corrêa que estava marcada para o próximo domingo (7) e tinha como objetivo deliberar sobre a destituição do presidente Sérgio Frota. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (3) pela 6ª Vara Cível de São Luís, após pedido apresentado pelo próprio clube.
Na ação, o Sampaio Corrêa questionou a legalidade da convocação feita pelo vice-presidente Perez Paz, alegando que o procedimento não observou as regras previstas no Estatuto Social da agremiação. Entre os argumentos apresentados está a suposta ausência de requerimento formal subscrito por, pelo menos, um quinto dos sócios plenos com direito a voto, exigência prevista para a realização da assembleia.
Ao analisar o caso, o juiz Paulo Roberto Brasil Teles de Menezes entendeu que existem indícios suficientes de possível irregularidade na convocação e considerou presente o risco de prejuízo à administração do clube caso a reunião fosse realizada antes da análise definitiva do mérito da ação.
Na decisão, o magistrado destacou que uma eventual destituição do dirigente poderia gerar consequências de difícil reversão, afetando a estabilidade administrativa, institucional e financeira da entidade esportiva.
Com isso, foi determinada a suspensão imediata do edital de convocação e, consequentemente, da Assembleia Geral Extraordinária prevista para o dia 7 de junho.
A decisão também estabelece multa de R$ 50 mil por cada ato praticado em desacordo com a ordem judicial, incluindo a eventual realização da assembleia ou a formalização de qualquer deliberação decorrente dela.
O vice-presidente Perez Paz será citado para apresentar defesa no processo, que seguirá tramitando na Justiça até o julgamento definitivo da controvérsia envolvendo a convocação da assembleia.