
SÃO LUÍS – A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís determinou que o Município de São Luís promova a desocupação imediata da Fábrica São Luiz, imóvel histórico localizado na Rua de São Pantaleão, no Centro da capital, e execute obras para garantir sua recuperação e preservação. A decisão também condena o município ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos causados pelo abandono do patrimônio.
A sentença estabelece que todas as ocupações irregulares, comerciais ou residenciais, sejam removidas, com comunicação prévia aos ocupantes e garantia de acolhimento das famílias em situação de vulnerabilidade por meio de programas habitacionais. O município também deverá adotar medidas emergenciais para eliminar riscos de desabamento e incêndio, incluindo escoramento estrutural, isolamento de áreas comprometidas e retirada de lixo, entulho e materiais inflamáveis.
De acordo com laudos técnicos da Defesa Civil e do Corpo de Bombeiros, o imóvel apresenta sérios problemas estruturais, risco de colapso em parte da edificação e ausência de equipamentos básicos de prevenção contra incêndios. Além disso, o prédio vinha sendo utilizado de forma irregular por empresas e moradores.
A decisão atende a uma ação movida pelo Ministério Público, que apontou o descumprimento do dever de preservação do patrimônio histórico-cultural. O projeto de restauração deverá ser apresentado em até seis meses e executado no prazo máximo de dois anos, respeitando as características arquitetônicas originais da Fábrica São Luiz, integrante do conjunto histórico tombado do Centro de São Luís.