Justiça obriga Prefeitura de São Luís a desocupar rua no Jardim Atlântico

Decisão atende pedido do Ministério Público e prevê retirada de ocupações irregulares em área pública no bairro Turu.

Fonte: Com informações da assessoria
“Município de São Luís foi omisso no dever de fiscalização”, segundo a sentença. (Foto: Divulgação)

A Justiça condenou o Município de São Luís a promover a desocupação da Rua G, entre as ruas 8 e C, no loteamento Jardim Atlântico, no bairro Turu. A decisão, atendendo a pedido do Ministério Público, determina que a prefeitura identifique e qualifique os ocupantes da área em até 90 dias e, posteriormente, realize a notificação para desocupação voluntária no prazo de 180 dias.

Após a retirada dos ocupantes, o município deverá demolir as construções irregulares e remover os entulhos existentes no local. A sentença também estabelece o pagamento de R$ 50 mil por dano moral coletivo ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.

De acordo com relatório da Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação (Semurh), a área pública foi ocupada por construções particulares, muros, portões, empresas, terrenos desocupados e até uma casa noturna. A vistoria concluiu que não havia ocupação relacionada à necessidade habitacional ou situação de vulnerabilidade social.

Na decisão, o juiz Douglas de Melo Martins destacou que houve omissão do Município na fiscalização e no controle da implantação do loteamento, permitindo a ocupação irregular da via pública por vários anos. Segundo o magistrado, a falta de atuação do poder público contribuiu para a consolidação do dano urbanístico e para a restrição do uso coletivo do espaço.

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