Estado deve editar norma para permitir alteração de nome e gênero em registro civil

Decisão atende pedido da Defensoria Pública e prevê adaptação dos cartórios para permitir alterações administrativas de nome e gênero.

Fonte: Com informações da assessoria
Conforme a sentença, STF e STJ já se manifestaram pela concessão do direito às pessoas não binárias. (Foto: Divulgação)

A Justiça do Maranhão determinou que o Estado adote medidas para regulamentar a inclusão dos marcadores de gênero “não-binário”, “neutro” e “agênero” nos registros civis. A decisão, que atende a uma ação da Defensoria Pública do Estado (DPE), estabelece que os cartórios passem a aceitar e processar pedidos administrativos de alteração de nome e gênero sem a necessidade de judicialização.

Além da edição da norma, o Estado deverá promover, em até 60 dias, as adaptações tecnológicas e operacionais necessárias para que os sistemas dos serviços extrajudiciais permitam o registro correto dessas informações em certidões de nascimento, casamento e óbito. A determinação também orienta os cartórios a não exigirem laudos médicos ou outros documentos além dos previstos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Segundo a Defensoria Pública, a falta de regulamentação estadual sobre o tema contribuía para a invisibilidade jurídica da população não binária e obrigava cidadãos a recorrerem individualmente ao Judiciário para garantir o reconhecimento de sua identidade de gênero.

Na sentença, o juiz Douglas Martins ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu o direito à alteração de nome e gênero diretamente em cartório, sem necessidade de autorização judicial. O magistrado também destacou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que assegura às pessoas não binárias o direito à retificação do registro civil para inclusão do gênero neutro.

A decisão ainda poderá ser analisada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, conforme prevê o procedimento de reexame necessário estabelecido pela legislação.

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