Justiça declara ilegalidade de reforma de praça no Planalto Vinhais II

Estado e construtora deverão recuperar área degradada e pagar indenização de R$ 50 mil

Fonte: Com informações da assessoria
Sentença conclui que houve lesão às normas constitucionais e legais. (Foto: Divulgação)

A Justiça do Maranhão declarou ilegal e anulou a obra de reforma da praça localizada entre as ruas 7 e 8 do bairro Planalto Vinhais II, em São Luís. A decisão aponta que a intervenção foi realizada sem o devido licenciamento ambiental para a retirada de vegetação, manejo de raízes e possível supressão de árvores existentes no local.

Na sentença, o juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, determinou que o Estado do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado da Infraestrutura (Sinfra), e a GPA Construções e Empreendimentos se abstenham de promover qualquer corte de árvores, raízes ou vegetação sem autorização prévia dos órgãos ambientais competentes.

O magistrado também estabeleceu que futuras intervenções na praça somente poderão ser realizadas mediante apresentação de licenciamento ambiental válido e de um projeto paisagístico e ambiental detalhado, com medidas voltadas à preservação da vegetação e à compensação dos impactos causados.

Além da suspensão das intervenções irregulares, a decisão obriga o Estado e a construtora a promoverem a recuperação ambiental da área. Para isso, deverão elaborar e executar um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), prevendo o replantio de árvores nativas e da vegetação afetada. O projeto deverá ser elaborado por profissional habilitado, aprovado pelo órgão ambiental competente e submetido à validação judicial.

Os réus também foram condenados ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos, valor que será destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.

A sentença é resultado de uma ação popular movida por Ricardo Luiz dos Santos Castro, que denunciou a degradação ambiental da praça durante uma obra de revitalização realizada sem licença ambiental e sem informações adequadas sobre a intervenção.

Ao fundamentar a decisão, o juiz destacou que a atuação sem autorização ambiental violou normas constitucionais e legais de proteção ao meio ambiente, comprometendo um espaço público importante para a qualidade de vida da comunidade. Segundo o magistrado, a preservação das áreas verdes urbanas é essencial para garantir o equilíbrio ambiental e o bem-estar da população.

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