MPF garante indenização a usuários do estacionamento do Aeroporto de Imperatriz

Sentença obtida pelo MPF reconheceu cobranças abusivas realizadas entre 2014 e 2015 e garante devolução em dobro dos valores pagos indevidamente.

Fonte: Com informações da assessoria
(Foto: Brunno Carvalho/Governo do Maranhão)

Consumidores que utilizaram o estacionamento do Aeroporto de Imperatriz entre outubro de 2014 e outubro de 2015 poderão solicitar indenização na Justiça após decisão favorável obtida pelo Ministério Público Federal (MPF). A sentença da Justiça Federal reconheceu irregularidades na cobrança das tarifas e determinou que os valores pagos indevidamente sejam devolvidos em dobro.

A decisão condenou a empresa responsável pela administração do estacionamento e a Infraero por práticas consideradas abusivas. Uma das irregularidades identificadas foi a cobrança de tarifas de usuários que permaneceram no local por até 20 minutos. De acordo com o contrato de concessão, esse período deveria ser gratuito, mas a tolerância foi reduzida para apenas 10 minutos.

Outra situação envolve os consumidores que utilizaram o estacionamento por mais de 24 horas. Segundo a Justiça, após a primeira diária, a cobrança deveria ser feita por hora ou fração, e não por uma nova diária integral. Dessa forma, quem pagou valores acima do permitido também terá direito à restituição em dobro.

Na sentença, a Justiça Federal entendeu que houve descumprimento das regras contratuais e violação dos direitos dos consumidores, determinando ainda a aplicação das correções legais sobre os valores a serem devolvidos.

Para receber a indenização, os consumidores deverão ingressar individualmente com pedido de execução da sentença, apresentando documentos que comprovem a utilização do estacionamento e os pagamentos efetuados, como recibos e comprovantes. O procedimento pode ser realizado com auxílio de advogado particular ou da Defensoria Pública.

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