A Justiça Federal do Rio de Janeiro negou o pedido de liminar apresentado pela farmacêutica Novo Nordisk para suspender o registro da marca Ozivy, utilizada pela EMS Sigma Pharma em um medicamento à base de semaglutida. Com a decisão, o produto da EMS poderá continuar sendo comercializado enquanto o processo segue em tramitação.
A ação foi proposta após a Novo Nordisk alegar que a marca Ozivy possui elementos que remetem aos nomes Ozempic e Wegovy, medicamentos desenvolvidos pela empresa para o tratamento do diabetes tipo 2, obesidade e controle de peso. Segundo a fabricante, a semelhança entre as denominações poderia induzir consumidores ao erro, motivo pelo qual pediu a anulação do registro concedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e a proibição do uso da marca pela concorrente.
Ao analisar o pedido, a juíza Marcella Araújo da Nova Brandão reconheceu que existem semelhanças na composição das marcas. A magistrada observou que Ozivy utiliza o prefixo “Oz”, presente em Ozempic, e o final “Vy”, semelhante ao empregado em Wegovy, formando uma estrutura fonética parecida. Também destacou que os produtos disputam o mesmo mercado, voltado ao tratamento do diabetes e da obesidade.
Apesar dessa avaliação inicial, a magistrada concluiu que não há elementos suficientes para demonstrar, neste momento do processo, que a marca seja capaz de provocar confusão efetiva entre os produtos. Segundo a decisão, a legislação de propriedade industrial exige que a análise considere o conjunto da marca e sua impressão global, não sendo possível garantir exclusividade apenas sobre partes da palavra, como prefixos ou sufixos.
Outro fator considerado foi o perfil do público envolvido na prescrição e dispensação desses medicamentos. Como a venda depende de receita médica, a juíza avaliou que médicos e farmacêuticos possuem conhecimento técnico e protocolos específicos para reduzir o risco de erros relacionados à identificação dos medicamentos.
A decisão também afastou a existência de urgência para concessão da liminar. Conforme destacou a magistrada, a Novo Nordisk acompanhou o processo de registro da marca perante o INPI e somente ingressou com a ação após o início da comercialização do Ozivy, em junho de 2026. Na avaliação da Justiça, esse intervalo enfraquece o argumento de que haveria risco imediato capaz de justificar uma medida de urgência.
Com isso, o registro da marca Ozivy permanece válido até que o mérito da ação seja analisado definitivamente pela Justiça Federal.