Justiça confirma apreensão e leilão de veículos com IPVA em débito

Sentença considera que medida está ligada à falta de licenciamento e reforça o poder de polícia exercido pelos órgãos de trânsito.

Fonte: Com informações da assessoria

A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís manteve a legalidade da apreensão e do leilão de veículos com irregularidades no licenciamento, afastando o entendimento de que o Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran-MA) utiliza esses procedimentos como forma indireta de cobrar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

A decisão foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, que rejeitou uma Ação Popular ajuizada por advogados. Os autores sustentavam que a apreensão e o leilão de veículos pertencentes a proprietários inadimplentes violariam princípios constitucionais, como legalidade, razoabilidade, proporcionalidade e vedação ao confisco. Segundo a ação, entre 2015 e 2017 o Detran leiloou mais de 11 mil veículos apreendidos por débitos relacionados ao IPVA.

Na sentença, o magistrado destacou que a remoção dos veículos decorre do exercício regular do poder de polícia de trânsito previsto no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997). Conforme explicou, o licenciamento anual é requisito obrigatório para que o veículo possa circular, e a falta de pagamento do IPVA é apenas um dos fatores que impedem a emissão do Certificado de Licenciamento Anual.

O juiz ressaltou que a fiscalização de trânsito não tem como objetivo cobrar tributos, mas verificar a regularidade do licenciamento. Dessa forma, a retenção e a remoção do veículo não constituem sanção tributária, e sim medida administrativa prevista em lei para veículos que circulam em situação irregular.

Ao fundamentar a decisão, Douglas Martins também citou entendimentos consolidados do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decisões de tribunais estaduais e pareceres do Ministério Público do Maranhão, que reconheceram a legalidade da atuação do Detran. Com isso, concluiu que o pedido apresentado na ação popular era juridicamente improcedente, mantendo a validade das apreensões e dos leilões realizados pelo órgão estadual de trânsito.

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