O Ministério do Trabalho e Emprego publicou uma nova regulamentação para o funcionamento do comércio durante os feriados. A portaria, assinada pelo ministro Luiz Marinho, estabelece que empresas do setor somente poderão operar nessas datas quando houver autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmada entre sindicatos de trabalhadores e empregadores. A norma entra em vigor imediatamente após sua publicação no Diário Oficial da União.
A regulamentação é resultado de cerca de três anos de negociações entre representantes do governo, trabalhadores e setor empresarial. Com a mudança, a decisão unilateral do empregador deixa de ser suficiente para autorizar o funcionamento do comércio em feriados nas atividades abrangidas pela regra. Além da convenção coletiva, permanece obrigatória a observância da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da legislação municipal aplicável.
Ao mesmo tempo, a portaria mantém autorização permanente para o funcionamento, sem necessidade de negociação coletiva, de atividades consideradas essenciais ou de interesse público. Entre elas estão farmácias, postos de combustíveis, hotéis, bares, restaurantes, salões de beleza, comércio de flores, feiras livres, serviços funerários, lavanderias, agências de turismo, locadoras de veículos, venda de pães e biscoitos e comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP).
Já atividades como supermercados e o comércio varejista em geral passam a depender obrigatoriamente de negociação coletiva para abrir em feriados. A nova norma também determina que futuras inclusões ou exclusões de atividades com autorização permanente serão analisadas por uma comissão tripartite, formada por representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores.
Durante a assinatura da portaria, o ministro Luiz Marinho afirmou que a regulamentação é fruto do diálogo entre as partes e destacou que a negociação coletiva fortalece as relações de trabalho. Representando o setor empresarial, o presidente da Fecomércio-SP e diretor da Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Ivo Dall’Acqua, afirmou que o acordo proporciona maior previsibilidade às empresas e trabalhadores, além de reforçar a segurança jurídica ao preservar a negociação coletiva prevista na legislação trabalhista.
A regulamentação substitui, na prática, a regra editada em 2021, que autorizava de forma permanente o funcionamento de diversos segmentos do comércio em feriados, e consolida as negociações iniciadas após a publicação da Portaria nº 3.665, em 2023, que retomou a exigência de convenção coletiva para essas atividades.