Empresa e Prefeitura de Imperatriz são condenadas por falhas no transporte coletivo

Ratrans e Município deverão regularizar o serviço e pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos; vistoria do Detran reprovou 22 dos 30 ônibus da frota.

Fonte: Com informações da assessoria
(Foto: Reprodução)

A Justiça condenou a empresa Rio Anil Transporte e Logística (Ratrans) e a Prefeitura de Imperatriz a adotarem medidas para regularizar o transporte coletivo urbano e garantir a prestação adequada do serviço à população. A decisão, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz, também determina o pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos.

A sentença foi proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública, após sucessivas fiscalizações apontarem graves deficiências na operação do sistema de transporte municipal.

Durante as inspeções realizadas pelo Procon e pelo Detran-MA, foram identificadas diversas irregularidades, como ônibus sem acessibilidade, problemas de conservação e limpeza, falhas mecânicas, equipamentos de segurança inadequados, pneus desgastados, extintores vencidos, além de ausência de climatização e documentação de licenciamento irregular. O laudo do Detran apontou que 22 dos 30 veículos vistoriados foram reprovados, sendo que dois acabaram apreendidos pela Polícia Rodoviária Federal por circularem em desacordo com o Código de Trânsito Brasileiro.

A fiscalização também constatou superlotação, número insuficiente de ônibus e de linhas, horários irregulares e interrupção do serviço em fins de semana e feriados, além de problemas na infraestrutura dos pontos de parada, comprometendo a qualidade e a continuidade do transporte oferecido aos usuários.

Na decisão, a juíza Ana Lucrécia Sodré ressaltou que as providências adotadas pela empresa e pelo Município ao longo do processo não foram suficientes para corrigir as falhas verificadas. A magistrada destacou que o transporte coletivo é um serviço público essencial e deve ser prestado com regularidade, segurança, eficiência, acessibilidade e continuidade, conforme determina a legislação de proteção ao consumidor e de prestação dos serviços públicos.

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