
A Justiça do Maranhão determinou que a Câmara Municipal de São Luís convoque, no prazo de 30 dias, candidatos aprovados no cadastro de reserva do concurso público realizado em 2019. A medida foi tomada no cumprimento de sentença de uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) e tem como objetivo ampliar o número de servidores efetivos na estrutura administrativa da Casa.
A decisão foi assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos. Segundo o magistrado, a Câmara deverá substituir parte dos cargos atualmente ocupados por servidores comissionados por concursados, respeitando os limites previstos na Constituição Federal para esse tipo de contratação.
Dados apresentados pela Comissão Especial de Auditoria da Folha de Pagamento da própria Câmara apontam que o Legislativo municipal conta atualmente com 207 servidores efetivos e 587 ocupantes de cargos comissionados. Para o juiz, a situação evidencia um desequilíbrio na composição do quadro funcional, já que a Constituição estabelece que cargos em comissão devem ser destinados exclusivamente às funções de direção, chefia e assessoramento.
Durante o processo, o Ministério Público também pediu a aplicação de multa diária ao presidente da Câmara por suposto descumprimento de uma decisão anterior. O pedido, entretanto, foi rejeitado porque a intimação judicial não foi entregue diretamente ao chefe do Legislativo, mas recebida por uma servidora do setor de protocolo. Na decisão, o magistrado destacou que a Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) exige a intimação pessoal da autoridade para que esse tipo de penalidade possa ser aplicada.
Apesar da nova determinação, a Justiça reconheceu que a Câmara vem adotando medidas para cumprir o acordo firmado com o Ministério Público. Entre elas estão a realização do concurso público, a homologação do certame, a exoneração de contratações consideradas irregulares anteriores à Constituição de 1988 e a convocação gradual de candidatos aprovados ao longo dos últimos anos.
A decisão foi publicada na terça-feira (21) e ainda poderá ser contestada por meio de recurso ao Tribunal de Justiça do Maranhão.