
O Tribunal de Justiça do Maranhão negou o pedido de urgência da defesa do vereador de São Luís Beto Castro (Avante) para suspender a ação penal em que ele responde por organização criminosa, peculato e lavagem de dinheiro.
Segundo o Ministério Público, o parlamentar integraria o núcleo político de um grupo supostamente dividido em quatro setores. A investigação cita R$ 338 mil em transferências para um posto de combustíveis pertencente ao vereador e à esposa, além da apreensão de R$ 315,9 mil em espécie na residência dele.
A defesa questiona a legalidade da busca, afirma que as emendas citadas na acusação foram destinadas por outros vereadores e sustenta que o patrimônio da família é compatível com os rendimentos empresariais do casal.
Com a decisão do desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, continuam valendo o bloqueio de até R$ 9,6 milhões e o procedimento para venda antecipada de três veículos de luxo apreendidos.
A decisão é provisória. O mérito do habeas corpus ainda será analisado pela 1ª Câmara Criminal do TJMA, e não há condenação definitiva no processo.